A Prefeitura de Mogi Mirim publicou a Lei 6.974, de 28 de novembro de 2025, que concede isenção de IPTU para terrenos sem edificações a partir do exercício de 2026.
O benefício vale para imóveis de até 300 m² e com valor venal inferior a R$ 40 mil, conforme a nova Planta Genérica de Valores. A isenção será exclusiva para pessoas físicas que possuam apenas o terreno beneficiado e poderá ser utilizada por até três anos consecutivos, a partir de 2026.
Ficam de fora terrenos em condomínios ou loteamentos fechados e proprietários com qualquer tipo de débito com a Administração Municipal. A Secretaria de Finanças fará o reconhecimento automático dos imóveis que se enquadrarem nas regras, excluindo-os do lançamento e da emissão do carnê de IPTU.
A medida, sugerida originalmente pela vereadora Daniela Gonçalves de Amoêdo Campos e encaminhada pelo prefeito Paulo Silva, tem como objetivo reduzir custos para os proprietários e incentivar o início de novas construções, estimulando o desenvolvimento urbano da cidade.
O benefício vale para imóveis de até 300 m² e com valor venal inferior a R$ 40 mil, conforme a nova Planta Genérica de Valores. A isenção será exclusiva para pessoas físicas que possuam apenas o terreno beneficiado e poderá ser utilizada por até três anos consecutivos, a partir de 2026.
Ficam de fora terrenos em condomínios ou loteamentos fechados e proprietários com qualquer tipo de débito com a Administração Municipal. A Secretaria de Finanças fará o reconhecimento automático dos imóveis que se enquadrarem nas regras, excluindo-os do lançamento e da emissão do carnê de IPTU.
A medida, sugerida originalmente pela vereadora Daniela Gonçalves de Amoêdo Campos e encaminhada pelo prefeito Paulo Silva, tem como objetivo reduzir custos para os proprietários e incentivar o início de novas construções, estimulando o desenvolvimento urbano da cidade.












