A Prefeitura de Mogi Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abriu o período de cadastramento para estudantes que desejam solicitar o subsídio ao transporte no segundo semestre de 2026.
O benefício atende alunos do ensino médio técnico e profissionalizante, cursos de tecnólogo, graduação e pós-graduação.
O prazo para realizar o protocolo vai até o dia 31 de julho. Os pedidos devem ser feitos presencialmente na Secretaria de Educação, localizada na Rodovia Nagib Chaib, nº 550, no bairro Morro Vermelho, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.
É necessário apresentar o formulário de cadastramento devidamente preenchido e toda a documentação exigida para a análise socioeconômica.
O percentual do benefício será definido de acordo com a renda familiar do estudante e poderá variar entre 25%, 50%, 75% e até 100% do valor do transporte. Famílias com renda acima de dois salários mínimos não se enquadram nos critérios para concessão do auxílio.
Os estudantes contemplados deverão realizar, como contrapartida, a doação anual de um kit de alimentos não perecíveis ou de um kit de material escolar, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em casos de comprovada dificuldade financeira, o Serviço Social da Educação poderá conceder isenção dessa exigência.
Os interessados devem ficar atentos ao prazo e reunir toda a documentação necessária para garantir a participação no processo de concessão do benefício.
O benefício atende alunos do ensino médio técnico e profissionalizante, cursos de tecnólogo, graduação e pós-graduação.
O prazo para realizar o protocolo vai até o dia 31 de julho. Os pedidos devem ser feitos presencialmente na Secretaria de Educação, localizada na Rodovia Nagib Chaib, nº 550, no bairro Morro Vermelho, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.
É necessário apresentar o formulário de cadastramento devidamente preenchido e toda a documentação exigida para a análise socioeconômica.
O percentual do benefício será definido de acordo com a renda familiar do estudante e poderá variar entre 25%, 50%, 75% e até 100% do valor do transporte. Famílias com renda acima de dois salários mínimos não se enquadram nos critérios para concessão do auxílio.
Os estudantes contemplados deverão realizar, como contrapartida, a doação anual de um kit de alimentos não perecíveis ou de um kit de material escolar, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em casos de comprovada dificuldade financeira, o Serviço Social da Educação poderá conceder isenção dessa exigência.
Os interessados devem ficar atentos ao prazo e reunir toda a documentação necessária para garantir a participação no processo de concessão do benefício.












