Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Ribeirão Preto quer dar um passo importante no combate aos maus-tratos contra animais.
A proposta, apresentada pelo vereador Igor Oliveira, do MDB, prevê a proibição de guarda, posse ou tutela de animais por pessoas condenadas por maus-tratos no município, para evitar que casos de crueldade se repitam.
De acordo com o Projeto de Lei nº 18/2026, a medida poderá valer para qualquer espécie de animal e poderá ser aplicada tanto em condenações decorrentes de processos administrativos municipais quanto em decisões da Justiça com trânsito em julgado.
O tempo de impedimento varia conforme a gravidade do crime: quando não houver lesões permanentes ou morte do animal, a proibição prevista é de 5 anos. Já nos casos mais graves, com mutilação, lesão grave ou morte, o impedimento pode chegar a 10 anos.
O texto também determina que, ao ser constatado o crime, o infrator perca imediatamente a guarda de outros animais que possua. Esses animais devem ser resgatados pelo poder público ou por entidades parceiras e encaminhados para adoção responsável.
Além disso, o projeto autoriza a criação de um cadastro municipal de pessoas proibidas de ter animais, como forma de apoiar a fiscalização.
Agora, a proposta segue para análise das comissões da Câmara e, depois, para votação em plenário.
E ai gostou da ideia??
Ja pensou se vai para outros municípios!!
A proposta, apresentada pelo vereador Igor Oliveira, do MDB, prevê a proibição de guarda, posse ou tutela de animais por pessoas condenadas por maus-tratos no município, para evitar que casos de crueldade se repitam.
De acordo com o Projeto de Lei nº 18/2026, a medida poderá valer para qualquer espécie de animal e poderá ser aplicada tanto em condenações decorrentes de processos administrativos municipais quanto em decisões da Justiça com trânsito em julgado.
O tempo de impedimento varia conforme a gravidade do crime: quando não houver lesões permanentes ou morte do animal, a proibição prevista é de 5 anos. Já nos casos mais graves, com mutilação, lesão grave ou morte, o impedimento pode chegar a 10 anos.
O texto também determina que, ao ser constatado o crime, o infrator perca imediatamente a guarda de outros animais que possua. Esses animais devem ser resgatados pelo poder público ou por entidades parceiras e encaminhados para adoção responsável.
Além disso, o projeto autoriza a criação de um cadastro municipal de pessoas proibidas de ter animais, como forma de apoiar a fiscalização.
Agora, a proposta segue para análise das comissões da Câmara e, depois, para votação em plenário.
E ai gostou da ideia??
Ja pensou se vai para outros municípios!!












