Com a aproximação das festas de fim de ano, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal, faz um alerta importante: em Mogi Guaçu é proibido o uso de fogos de artifício com estampido, aqueles que fazem barulho.
A proibição vale no município e em todo o Estado de São Paulo e existe para proteger a saúde pública, o bem-estar dos animais e a segurança da população. O barulho dos fogos pode causar pânico e acidentes, agravar crises em pessoas sensíveis ao som, além de provocar sofrimento intenso em cães, gatos, aves e outros animais.
Essa medida está prevista na Lei Estadual nº 17.389, de 2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos com efeitos sonoros ruidosos, em áreas públicas e também em áreas privadas.
Aqui em Mogi Guaçu, o Código de Posturas, por meio da Lei nº 1.037, de 1973, também proíbe a venda, o manuseio e a utilização de fogos com estampido.
A única exceção permitida são os chamados fogos de vista: apenas efeitos visuais, sem barulho.
A proibição vale no município e em todo o Estado de São Paulo e existe para proteger a saúde pública, o bem-estar dos animais e a segurança da população. O barulho dos fogos pode causar pânico e acidentes, agravar crises em pessoas sensíveis ao som, além de provocar sofrimento intenso em cães, gatos, aves e outros animais.
Essa medida está prevista na Lei Estadual nº 17.389, de 2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos com efeitos sonoros ruidosos, em áreas públicas e também em áreas privadas.
Aqui em Mogi Guaçu, o Código de Posturas, por meio da Lei nº 1.037, de 1973, também proíbe a venda, o manuseio e a utilização de fogos com estampido.
A única exceção permitida são os chamados fogos de vista: apenas efeitos visuais, sem barulho.












