Em decisão publicada nesta terça-feira (30), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo 406/2023, que havia cassado o mandato do vereador Tiago Costa (Avante). A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, em resposta a um agravo de instrumento interposto pelo vereador.
Tiago Costa argumentou que o processo administrativo conduzido pela Comissão Processante teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Alegou também que não houve notificação regular no procedimento administrativo e que o inquérito a que respondia pelo suposto crime de racismo foi arquivado a pedido do Ministério Público.
No início do mês, a Justiça local havia indeferido o pedido de Tiago Costa. A juíza Fabiana Garcia Garibaldi entendeu que os documentos apresentados não foram suficientes para determinar a suspensão do decreto de cassação. Além disso, apontou que o vereador “se ocultou para não receber notificações” e deixou correr os prazos concedidos pela comissão processante sem apresentar defesa ou manifestação sobre as provas.
Já o desembargador Marrey Uint, por sua vez, considerou que as provas apresentadas colocam em dúvida a gravidade do ato que levou à cassação de Tiago Costa. A decisão suspende os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Mogi Mirim até o julgamento final da ação, permitindo não só que Tiago Costa retome seu mandato como também garantindo sua elegibilidade para as eleições de 2024, caso decida se candidatar.
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