A Prefeitura de Mogi Mirim prorrogou o prazo para o pagamento da parcela única do IPTU do exercício de 2025. Com a mudança, o vencimento foi estendido para o dia 31 de março. A decisão foi oficializada por meio do Decreto nº 9.468, assinado pelo prefeito Paulo Silva, publicado na edição desta quarta-feira (19) do Jornal Oficial do Município.
O decreto considera a necessidade de garantir que todos os contribuintes possam ter acesso ao benefício do pagamento em parcela única com desconto, assegurando a manutenção da adimplência.
Após a nova data de vencimento, caso o pagamento em parcela única não seja realizado, essa modalidade será automaticamente cancelada pelo sistema, restando apenas a opção de parcelamento. Por outro lado, se o contribuinte optar pelo parcelamento antes do vencimento da cota única, o sistema também desativará automaticamente essa forma de pagamento à vista.
A Secretaria de Finanças foi autorizada a comunicar a Caixa Econômica Federal e as Casas Lotéricas sobre a prorrogação, de modo que estejam preparadas para receber os pagamentos, inclusive os que forem feitos com boletos que ainda tenham a data original de vencimento, sem cobrança de multas ou juros.